Mantido veto a medidor de efluentes para apurar volume de esgoto depositado

Criciúma (SC)

Os vereadores mantiveram o veto do Executivo ao projeto de lei complementar PLC/n°004 /2019, de autoria da vereadora Camila Nascimento (PSD), que altera a Lei Complementar n° 52, de 2 de maio de 2007, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e o Conselho Municipal de Saneamento Básico no município. A matéria havida sido aprovada no legislativo dia 9 de março e foi para sanção do prefeito, que foi vetada pelo Executivo. Na votação dessa segunda-feira (27/4), os parlamentares mantiveram o veto com 9 votos favoráveis e 8 contrários.

O objetivo do projeto era a efetuação, por parte da concessionária fornecedora (Casan), a cobrança da tarifa de esgoto em valor correspondente ao volume efetivamente lançado à rede de esgoto, conforme identificado em medidor de efluentes a ser instalado pelo consumidor, caso tivesse interesse. 

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A parlamentar entende que o critério adotado pela Casan, de 100% do faturamento da água, encerra ilegitimidade, na medida em que a água fornecida não é devolvida integralmente ao sistema sanitário, ou seja, o volume de água consumido não é idêntico ao volume de efluentes que retornam à rede de esgoto.

 


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